Os transportadores de carga devem atentar para as restrições no tráfego de caminhões por trechos não duplicados no estado do Rio Grande do Norte durante os feriados de Finados e Proclamação da República, nos dias 02 e 15 de novembro, respectivamente.
Os transportadores com combinações de veículos de carga duplamente conjugados (bi-trens, rodotrens e treminhões), combinações para transporte de veículos (cegonheiras), combinações de carga (reboques atrelados a caminhões) e de outros veículos portadores com Autorização Especial de Trânsito (AET), todos com ou sem carga, não poderão trafegar por trechos em que há pista simples, com tráfego em mão-dupla.
O objetivo da restrição é garantir a trafegabilidade de veículos menores em trechos não duplicados durante o feriado. As restrições vão ocorrer nos seguintes dias e horários:
Feriado de Finados:
1º/11/2012 – (quinta-feira): das 16:00h às 22:00h;
02/11/2012 – (sexta-feira): das 06:00h às 12:00h;
04/11/2012 – (domingo): das 16:00h às 24:00h.
Feriado de Proclamação da República:
15/11/2012 (quinta-feira): das 06:00h às 12:00h;
18/11/2012 (domingo): das 16:00h às 22:00h.
A restrição de tráfego não se aplica aos demais veículos para transporte de cargas e para veículos de transporte coletivo de passageiros. Os transportadores de carga poderão trafegar pelas pistas duplicadas sem restrições, mas devem atentar para o limite de velocidade fixado em 90 km/h. O descumprimento das restrições constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), punível com multa de R$ 120,00.
Os transportadores com combinações de veículos de carga duplamente conjugados (bi-trens, rodotrens e treminhões), combinações para transporte de veículos (cegonheiras), combinações de carga (reboques atrelados a caminhões) e de outros veículos portadores com Autorização Especial de Trânsito (AET), todos com ou sem carga, não poderão trafegar por trechos em que há pista simples, com tráfego em mão-dupla.
O objetivo da restrição é garantir a trafegabilidade de veículos menores em trechos não duplicados durante o feriado. As restrições vão ocorrer nos seguintes dias e horários:
Feriado de Finados:
1º/11/2012 – (quinta-feira): das 16:00h às 22:00h;
02/11/2012 – (sexta-feira): das 06:00h às 12:00h;
04/11/2012 – (domingo): das 16:00h às 24:00h.
Feriado de Proclamação da República:
15/11/2012 (quinta-feira): das 06:00h às 12:00h;
18/11/2012 (domingo): das 16:00h às 22:00h.
A restrição de tráfego não se aplica aos demais veículos para transporte de cargas e para veículos de transporte coletivo de passageiros. Os transportadores de carga poderão trafegar pelas pistas duplicadas sem restrições, mas devem atentar para o limite de velocidade fixado em 90 km/h. O descumprimento das restrições constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), punível com multa de R$ 120,00.
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