Restrições em rodovias de pistas simples para os feriados de novembro

Os transportadores de carga devem atentar para as restrições no tráfego de caminhões por trechos não duplicados no estado do Rio Grande do Norte durante os feriados de Finados e Proclamação da República, nos dias 02 e 15 de novembro, respectivamente.  

Os transportadores com combinações de veículos de carga duplamente conjugados (bi-trens, rodotrens e treminhões), combinações para transporte de veículos (cegonheiras), combinações de carga (reboques atrelados a caminhões) e de outros veículos portadores com Autorização Especial de Trânsito (AET), todos com ou sem carga, não poderão trafegar por trechos em que há pista simples, com tráfego em mão-dupla.

O objetivo da restrição é garantir a trafegabilidade de veículos menores em trechos não duplicados durante o feriado. As restrições vão ocorrer nos seguintes dias e horários:

Feriado de Finados:
1º/11/2012 – (quinta-feira): das 16:00h às 22:00h;
02/11/2012 – (sexta-feira): das 06:00h às 12:00h;
04/11/2012 – (domingo): das 16:00h às 24:00h.

Feriado de Proclamação da República:
15/11/2012 (quinta-feira): das 06:00h às 12:00h;
18/11/2012 (domingo): das 16:00h às 22:00h.

A restrição de tráfego não se aplica aos demais veículos para transporte de cargas e para veículos de transporte coletivo de passageiros. Os transportadores de carga poderão trafegar pelas pistas duplicadas sem restrições, mas devem atentar para o limite de velocidade fixado em 90 km/h. O descumprimento das restrições constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), punível com multa de R$ 120,00.
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