Uso de remédio também será fiscalizado em Lei Seca



Medida atingirá quem dirige sob efeito de qualquer substância que provoque alteração na capacidade psicomotora

A mudança na Lei Seca planejada pelo Congresso vai atingir também quem dirigir sob o efeito de qualquer outra substância que possa provocar alteração na capacidade psicomotora - ou seja, até remédios. A proposta abre a possibilidade de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente testes para verificar quando o motorista  está sob efeito de qualquer "substância psicoativa". Hoje, o Código de Trânsito prevê a proibição de dirigir sob efeito de qualquer dessas substâncias, mas não trata da fiscalização. Autor do projeto original, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) destacou na justificativa que até mesmo pessoas que tomam medicamentos podem ser enquadradas, se isso alterar sua capacidade de dirigir. Ele alegou que o objetivo não é só atacar o álcool, mas qualquer produto que interfira negativamente na capacidade do motorista. 

Nesse trecho, a lei será alterada para deixar claro que o objetivo é combater o que leva o condutor a ter "capacidade psicomotora alterada". "Desde o início da Lei Seca, o artigo não fala só em álcool. Com a possibilidade de ampliação da prova, poderemos enquadrar outras substâncias psicoativas. Pode ser droga lícita, mas, se causa desestabilização, como um medicamento psiquiátrico, a pessoa poderá ser enquadrada."

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