Cinto é obrigatório em ônibus direto e semidireto

Em 1998 foi aprovada a lei que obriga todos os ônibus fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999 a disponibilizarem cinto de segurança para seus passageiros. Segundo pesquisa da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o uso do equipamento diminui em 75% a chance de óbito em caso de acidentes. Mesmo assim, de acordo com o mesmo levantamento realizado ano passado, apenas 2% dos brasileiros usa o cinto em transportes coletivos.

O uso é obrigatório apenas em ônibus diretos e semidiretos intermunicipais. A exceção para o uso do equipamento de segurança fica por conta de ônibus comuns – nos quais 45% dos passageiros podem viajar de pé – e para os urbanos. Nesses, apenas os condutores são obrigados a estarem com o cinto.

A responsabilidade, em caso de infração, recai sobre o motorista, que deve ficar atento. O  motorista pode, inclusive, ser autuado por conta de algum passageiro que retirou o cinto durante o trajeto. Por enquanto,   a ação  se concentra mais na educação do que nas autuações. Os patrulheiros estão instruídos a priorizar a orientação a motoristas e passageiros de ônibus. Porém, caso a medida não apresente resultados, podem começar as autuações.

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