A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou hoje (1), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1 de 14 de dezembro do ano passado, que traz a tabela com as datas em que será proibido o trânsito em rodovias federais de grandes veículos de carga, em diversas categorias, com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET), durante todo o ano.
Veículos de carga são caminhões que puxam dois ou mais reboques, caminhões cegonha e aqueles que transportam tratores ou guindastes. A medida restritiva, adotada anualmente pela PRF, tem o objetivo de prevenir e reduzir acidentes e evitar congestionamentos em dias de feriados, festas regionais e nacionais e grandes eventos, em que há um aumento significativo do fluxo de veículos.
Excetuam-se da proibição as combinações de veículos com até duas unidades - um caminhão trator e um semirreboque, ou um caminhão e um reboque - desde que não excedam as dimensões regulamentares do Conselho Nacional de Trânsito (Contram). A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.
O descumprimento da proibição constitui infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O veículo autuado só poderá seguir viagem depois do horário de término da restrição. A portaria entra em vigor hoje (1º).
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