Motor-Home ou Motor-Casa: o que diz a Lei!







No nosso cotidiano, temos o estresse, cansaço e o irresistível desejo de cair na estrada, sem destino, pressa ou preocupação. A única coisa que temos em mente é conhecer lugares e pessoas. Para isso sonhamos com o tão desejado motor-home ou trailer. Para isso temos regras para seguir e vamos falar sobre o assunto. A diferença entre o trailer e o motor-home (motor casa) encontramos no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro:

MOTOR-CASA (MOTOR-HOME) – veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.

TRAILER – reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.

Após a diferença entre os dois, há a questão: qual a categoria de habilitação que devo possuir?

A Resolução 168/2004, em seu anexo I, esclarece essa dúvida:

Categoria “C” – Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto totalexceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação decargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ouarticulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”.

Categoria “E” – Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias“B”, “C” ou “D”; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais deuma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotaçãoexceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelascategorias “B”, “C” e “D”.

Sanado essa dúvida, a próxima questão é: quais os equipamentos obrigatórios que devo possuir?



A resolução 14/1998 elenca todos os equipamentos, tais comomacaco, chave de roda, pneu e aro sobressalente, triangulo de emergência, para choques, limpadores e lavadores de para-brisa, faróis, extintor de incêndio, e outros, tais quais os veículos devem possuir. Mas o cronotacógrafo é obrigatório?

Mais uma vez a Resolução 14/1998 do CONTRAN estabelece que:

Artigo 1º -Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:

I)Nos veículos automotores e ônibus elétricos:

1) pára-choques, dianteiro ….etc, etc

21)registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;

Artigo 2º -Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:

I) lavador de pára-brisa:

a) em automóveis e camionetas….etc, etc

III)Registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo:

a) nos veículos de carga fabricados antes de 1991, excluídos os de transporte de escolares, de cargas perigosas e de passageiros (ônibus e microônibus), até 1° de janeiro de 1999;

b) nos veículos de transporte de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que não realizem transporte remunerado de pessoas;




A Resolução CONTRAN nº87/1999, também é sobre o uso de tacógrafo, mas não alterou o Artigo 2º inciso III, que como está escrito acima desobriga o tacógrafo para veículos categoria particular, sem transporte remunerado. Uma vez que o motor home ou trailer estiverem registrados na categoria particular, não é obrigatório o uso do cronotacógrafo.

Outra questão é quanto ao uso de faixas refletivas. Esse equipamento é usado em veículos de carga (registrados na categoria aluguel ou particular) e que tenha um peso bruto total igual ou superior a 4.536 kg e em ônibus e micro-ônibus registrados na categoria aluguel. Mais uma vez, estando o motor home ou trailer registrados na categoria particular, não é obrigatório o uso do desse equipamento. Porém vale lembrar que quanto mais visível o veículo estiver, maiores as condições de segurança para o trânsito, pois tão importante quanto o condutor ver outro veículo, também é ser visto. As regras de parada e estacionamento são as equivalentes a veículos de carga, uma vez que a dimensão do motor home ou trailer são grandes.

Seguindo esses conceitos da legislação, que todos tenham um bom divertimento e inesquecíveis viagens.

Márcio Roberto Rosa da Silva

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