Multas por embriaguez ao volante são legais mesmo sem bafômetro

Dirigir sob a influência de álcool é uma das principais causas de acidentes no Brasil e no mundo. Por esse motivo, o poder público tem fechado o cerco a essa conduta irresponsável e endurecido as penalidades para quem a pratica. Nesse contexto, surgem questionamentos quanto à constitucionalidade de práticas aplicadas pelas autoridades de trânsito.

Notícias divulgadas nos últimos dias nos principais veículos de mídia do país informam que a Procuradoria Geral da República (PGR), em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional trecho da Lei Seca que determina a aplicação de medidas administrativas, como multas, cassação da carteira e recolhimento de veículos, sobre motoristas que se recusarem a fazer teste do bafômetro.

O condutor pode não querer realizar o teste do bafômetro e que a recusa apenas o exime do crime de trânsito, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas se o agente notar sinais de que o condutor está sob a influência de álcool, ele pode lavrar a autuação em caráter administrativo, preenchendo o formulário de embriaguez alcoólica e que, após a autuação, o condutor tem direito de defesa.

O formulário de embriaguez alcoólica é um instrumento legal para a lavratura da autuação, conforme o artigo 277 do CTB), mais especificamente no §2º, que dispõe: “A infração prevista no art. 165 (dirigir sob influência de álcool ou substância de efeito análogo) também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas”.


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