A forma de pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), referente a motocicletas, ônibus, micro-ônibus e vans, passou por reformulação. A novidade deste ano é a possibilidade de parcelamento do Seguro Obrigatório para estas categorias de veículos, a exemplo do que já ocorre em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores- IPVA.
Os primeiros vencimentos do Seguro, referentes aos veículos com placa de final 1, estão programados para as datas de 21/03, 23/04 e 23/05 deste ano. O pagamento do seguro em cota única também pode ser efetuado da mesma forma de anos anteriores.
Desde o início de fevereiro, os contribuintes já estão recebendo, em correspondência única, boletos relativos à taxa de licenciamento, IPVA e seguro obrigatório. Os usuários tem ainda a opção de, através do site do Detran/RN, imprimir a segunda via acessando a aba “Consulta de Veículos” na opção “Serviços Online”.
É importante ressaltar que o beneficio do parcelamento não se aplica a cotas em atraso com referência a anos anteriores a 2013, nem para veículos zero quilômetro, ou seja, os licenciados pela primeira vez. Além disso, os proprietários de automóveis e caminhões não terão direito ao benefício.
Os valores do DPVAT, separados por categoria, podem ser acessados clicando aqui.
Os primeiros vencimentos do Seguro, referentes aos veículos com placa de final 1, estão programados para as datas de 21/03, 23/04 e 23/05 deste ano. O pagamento do seguro em cota única também pode ser efetuado da mesma forma de anos anteriores.
Desde o início de fevereiro, os contribuintes já estão recebendo, em correspondência única, boletos relativos à taxa de licenciamento, IPVA e seguro obrigatório. Os usuários tem ainda a opção de, através do site do Detran/RN, imprimir a segunda via acessando a aba “Consulta de Veículos” na opção “Serviços Online”.
É importante ressaltar que o beneficio do parcelamento não se aplica a cotas em atraso com referência a anos anteriores a 2013, nem para veículos zero quilômetro, ou seja, os licenciados pela primeira vez. Além disso, os proprietários de automóveis e caminhões não terão direito ao benefício.
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