Quem dirige um automóvel no Brasil está invariavelmente sujeito às penalidades do Departamento Nacional de Trânsito. Caso você tenha levado uma multa de trânsito que considera passível de questionamento, veja abaixo como proceder para recorrer e tentar anular a cobrança:
Passos
1) O primeiro documento que chega até a residência do possível infrator é a notificação de autuação. Certifique-se que não há nenhuma informação errônea nesse documento;
2) Caso encontre algo que não é verídico nesse documento, o motorista tem o direito de defender-se no Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB)
3) Se tiver dúvida se a multa foi ou não aplicada corretamente, o dono do veículo pode solicitar cópias, tanto do Auto de Infração de Trânsito (via amarela) ou mesmo da foto. Essa solicitação gera um custo de R$2,50;
4) Se o motivo da infração, aos olhos do infrator, for passível de justificativa, ele pode enviar, em primeira instância, para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) documentos e/ou provas que causaram a autuação. Três membros da Jari julgarão se essa multa será ou não cancelada;
5) Se perder em primeira instância, cabe ainda um recurso no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). No site da DETRAN - RN ( http://www.detran.rn.gov.br ) é possível encontrar detalhes do procedimento;
2) Caso encontre algo que não é verídico nesse documento, o motorista tem o direito de defender-se no Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB)
3) Se tiver dúvida se a multa foi ou não aplicada corretamente, o dono do veículo pode solicitar cópias, tanto do Auto de Infração de Trânsito (via amarela) ou mesmo da foto. Essa solicitação gera um custo de R$2,50;
4) Se o motivo da infração, aos olhos do infrator, for passível de justificativa, ele pode enviar, em primeira instância, para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) documentos e/ou provas que causaram a autuação. Três membros da Jari julgarão se essa multa será ou não cancelada;
5) Se perder em primeira instância, cabe ainda um recurso no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). No site da DETRAN - RN ( http://www.detran.rn.gov.br ) é possível encontrar detalhes do procedimento;
Importante
No caso de deferimento (ganho de causa), a resposta é informada por correio. Se perder, a própria notificação é a resposta. O infrator pode saber o status do processo pelo telefone 156.
Tags
REGRAS DE TRÂNSITO