Os direitos e deveres dos ciclistas no trânsito

A OAB  lançou, nesta quarta-feira (24/4), a campanha “Em Defesa do Direito do Ciclista”, com a divulgação da cartilha “Direitos e Deveres dos Ciclistas” (ed. Saraiva), produzida pela Comissão Permanente do Meio Ambiente da entidade, com apresentação do presidente Marcos da Costa e prefácio do conselheiro federal e diretor de Relações Institucionais, Luiz Flávio Borges D´Urso.

O coordenador da cartilha e presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB SP, Celso Antonio Pacheco Fiorillo, explica na cartilha que os ciclistas são “ possuidores de todos os direitos em face da tutela jurídica constitucional e infraconstitucional do meio ambiente artificial, assim como especificamente dos direitos que lhes são atribuídos pelo Sistema Nacional de Mobilidade Urbana”. Entre esses direitos, estão o de receber serviço adequado, participar do planejamento, fiscalização e avaliação da política local de mobilidade urbana, de ser informado sobre itinerário, horários e tarifas de modos de interação e de ter um ambiente seguro e acessível.

A cartilha também traz texto de Lucilia G. Camargo Barbosa, integrante da Comissão de Meio Ambiente, sobre os direitos e deveres dos ciclistas. Ela lembra que a defesa dos direitos do ciclista começa no art. 5º. da Constituição Federal, que assegura direto à liberdade de locomoção aos brasileiros e estrangeiros residentes no País. O teto explica o significado de mobilidade urbana, acessibilidade, modos de transporte não motorizado, ciclofaixa operacional , ciclovia , ciclorrota e outros termos importantes para os ciclistas.

A publicação reúne, ainda, toda a legislação específica sobre o trânsito de bicicletas, bem como dicas de segurança, sua interface com o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor, o Direito ao Transporte, Mobilidade Urbana e cuidados que os ciclistas devem ter ao trafegar por grandes cidades sem correr riscos desnecessários.


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