Transporte: direito ou mercadoria?


O transporte é direito social fundamental (art.6º, CRFB). Significa que o constituinte impôs ao Poder Público uma obrigação de fazer: prestar o serviço que nos possibilite o exercício deste direito. Por isso a Lei 7.783/89 define o transporte coletivo como um serviço essencial (art.10, V).

Ora, o que é essencial é indispensável, necessário, imprescindível. E para quê o transporte é indispensável? Para a nossa dignidade enquanto seres humanos! Isso mesmo. Teríamos nossa dignidade aviltada sem a liberdade de transitar livremente pelo lugar em que vivemos. Esse é um direito conquistado e reconhecido tanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos – ONU (art.13, 1 e 2) quanto na CF/88 (art.5º, XV). O transporte público coletivo é o que garante objetivamente a todos a liberdade fundamental de ir e vir. Sem ele a liberdade de locomoção seria mera formalidade.

Agora, pense comigo: é legítimo, coerente e razoável que um direito considerado indispensável à nossa dignidade enquanto seres humanos seja transformado em mercadoria? Quem tem R$ 2,20 para pagar a tarifa de ônibus, tem tanta liberdade de locomoção quanto quem não tem essa quantia? Quem não pode pagar tem sua dignidade preservada na mesma medida daqueles que têm os tais R$ 2,20? Esta segregação é justa? Inclusiva? É democrática?

A reflexão é necessária porque segundo o IBGE, Fortaleza é a 4ª cidade brasileira em quantidade de pessoas extremamente pobres. Cabe a Prefeitura prestar o serviço de transporte urbano coletivo. E cabe a nós questionar se o debate correto é o bilhete único ou a gratuidade do transporte público. Somados os R$ 2,20 que pagamos com os milhões em isenção que o Estado e o Município dão aos empresários de ônibus de Fortaleza, quanto custa o péssimo serviço de transporte que temos? Quanto custaria revitalizar a CTC e prestar o serviço diretamente?


E para a construção de uma sociedade justa, inclusiva e democrática quanto vale a sua liberdade de locomoção?



Fernando Castelo | Brancofernandocastelobranco@yahoo.com.br

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