''Comandante Geral recebe intimação do Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado para reforçar policiamento em manifestação prevista para rodovia BR-101 na terça- feira (21).
Confira o ofício abaixo;
'No ofício emitido pelo juiz, em referência ao processo nº 0801146-33-2013.4.05.8400, foi oficiado ainda o superintendente da PRF e PF. Oficiado o comandante para os mesmos fins, e nos moldes da decisão datada de 15/05/2013, tendo em vista notícia de nova manifestação.O Juiz esclarece a marginal, por se tratar de via submetida à jurisdição federal, e em face de sua importância, também proíbe movimento nas marginais da via que impeça o fluxo regular de veículos.
A decisão foi emitida em face da gravidade das agressões, desrespeitos e crimes cometidos contra a indefesa população de Natal. Bem como contra os crimes e agressões contra os agentes da Lei, que buscaram o sagrado direito de ir e vir de qualquer cidadão.
Dessa forma, o Juiz requisitou novamente o uso da Tropa de Choque da PRF e da PMRN para dar efetividade plena à presente decisão .Com vistas à decisão exarada pelo Exmo Sr. Juiz Federal, a PMRN estará reforçando o policiamento na localidade de modo a garantir o direito constitucional de ir e vir da população potiguar, a fim de preservar a ordem pública no Município. ' Termina o juiz .
Até que enfim a justiça tomou uma posição concreta, espero que seja cumprida essa determinação na integra.
ResponderExcluirEsse Juiz deveria estudar mais Direito para saber o que é direito de ir e vir.
ResponderExcluirAté um feirante que sabe as leis de Maxwell, sabe o que é direito de ir e vir.