Lei dos Postos, de autoria do Vereador Fernando Lucena, está em vigor


Supermercados e hipermercados já podem instalar postos de combustíveis em seus estabelecimentos. Após o aval da Procuradoria Geral do Município sobre o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Natal, o Executivo publicou na edição do Diário Oficial do Município de ontem a sanção do prefeito Carlos Eduardo à proposta.

Com a aprovação da lei 6.381/2013, fica permitida a criação e instalação de postos de combustíveis nos supermercados e hipermercados do município de Natal, proibindo, no entanto, a transferência ou cessão dos direitos previstos nesta Lei a particulares que não se enquadrem na categoria de supermercados ou hipermercados.

Ainda de acordo com a lei, a instalação dos postos deve respeitar as mesmas regras e exigências que são impostas aos postos de combustíveis que se encontram em outras localidades, tanto na estrutura física quanto nas normas ambientais e de segurança.

A Lei dos Postos foi aprovada no dia 30 de abril pela Câmara Municipal. Anteriormente, a matéria já havia sido discutida três vezes em menos de dois anos, não conseguindo a aprovação junto aos vereadores.

O parecer do procurador-geral do Município, Carlos Castim, favorável à sanção dessa lei foi entregue ao gabinete do prefeito na segunda-feira. Carlos Castim explicou que não havia qualquer inconstitucionalidade na lei aprovada pelos vereadores de Natal, motivo pelo qual emitiu parecer favorável.

“A lei define a possibilidade de instalação dos postos em áreas de supermercados, mas toda parte relacionada a exigências ambientais e urbanísticas, de forma geral, estão preservadas na própria lei”, disse o procurador-geral do Município.

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