Saiba como são formadas as Câmaras Temáticas do Contran

As Câmaras Temáticas são órgãos técnicos de assessoramento, que foram criados para possibilitar a participação de especialistas da sociedade, em conjunto com os profissionais do Sistema Nacional de Trânsito, na formulação das normas a serem editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito. Assim, os seus integrantes, divididos por temas, possuem a incumbência de estudar, debater e oferecer sugestões e embasamentos técnicos para as decisões do Contran.

Inicialmente, o artigo 13 previa, em seu § 4º, a criação de 4 Câmaras Temáticas, que enfocavam as áreas de Educação; Operação, Fiscalização e Policiamento; Engenharia; e Medicina de Tráfego; todavia, esta previsão foi vetada, com o argumento de que caberia ao próprio Contran, de acordo com as suas necessidades, estabelecer as Câmaras que deveriam ser criadas para o bom funcionamento do Sistema Nacional de Trânsito.

Desta forma, existem, atualmente, 6 (seis) Câmaras Temáticas, previstas expressamente no Regimento Interno aprovado pela Resolução do Contran nº 218/06 (com alteração da Resolução n. 313/09). São elas: I – de Assuntos Veiculares; II – de Educação para o Trânsito e Cidadania; III – de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via; IV - Esforço Legal: infrações, penalidades, crimes de trânsito, policiamento e fiscalização de trânsito; V – de Formação e Habilitação de Condutores; e VI – de Saúde e Meio Ambiente no Trânsito.

Cada Câmara é composta por 18 membros titulares e 18 suplentes, sendo a metade formada por representantes dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (no âmbito federal, estadual e municipal) e a outra metade por representantes de segmentos organizados da sociedade atuantes no trânsito, especialistas ou de notório saber.

O mandato tem a duração de dois anos, admitidas reconduções, sendo o serviço considerado, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social (portanto, não remunerado, ficando, em regra, a cargo de cada pessoa jurídica – órgão, entidade ou instituição, custear a participação de seus representantes).

Artigo13
Capítulo II - DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Seção II - Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito


As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.

§ 1º Cada Câmara é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, todos indicados segundo regimento específico definido pelo CONTRAN e designados pelo ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.

§ 2º Os segmentos da sociedade, relacionados no parágrafo anterior, serão representados por pessoa jurídica e devem atender aos requisitos estabelecidos pelo CONTRAN.

§ 3º Os coordenadores das Câmaras Temáticas serão eleitos pelos respectivos membros.

§ 4º (VETADO)

I - (VETADO)

II - (VETADO)

III - (VETADO)

IV - (VETADO)
 Julyver Modesto de Araujo
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