A finalidade do para-choque traseiro dos veículos de carga

A finalidade do para-choque traseiro dos veículos de carga é impedir ou reduzir a extensão de danos materiais na parte superior do compartimento de passageiros, dos veículos que se chocarem contra a sua traseira, evitando ou minimizando os traumas nas partes superiores dos corpos das vítimas. Para os veículos com PBT superior a 3,5 toneladas, produzidos a partir de junho/96, devem ser atendidas as regras da Resolução CONTRAN n. 805/95 (para-choque preto e amarelo). 
No caso dos veículos com PBT superior a 4,6 toneladas, produzidos a partir de julho/04, as regras estão na Resolução n. 152/03 (para-choque branco e vermelho).

Importante:
a) Comentários ofensivos, preconceituosos ou que incitem violência não serão aceitos;
b) Comentários que não digam respeito ao tema da postagem poderão ser excluídos;
c) O comentário não representa a opinião do blog.

A responsabilidade é do autor da mensagem.

É necessário colocar seu NOME e E-MAIL ao fazer um comentário.

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال