Cruzando a pista de rolamento

As regras para que o pedestre cruze a pista de rolamento são, resumidamente, as seguintes (artigo 69 do CTB): 
 
1) tomar precauções de segurança 
 2) utilizar as passagens destinadas, quando estas existirem numa distância de até 50 metros 
 3) onde não houver faixa, atravessar em sentido perpendicular à via
4) em passagem sinalizada, aguardar o foco de pedestres ou a interrupção do fluxo de veículos
 5) nas interseções e em suas proximidades, atravessar na continuação da calçada, certificando-se de que não ocorrerá obstrução ao trânsito de veículos
 6) não aumentar o percurso, demorar-se ou parar sobre a via sem necessidade.
 
Por Julyver Modesto de Araújo
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