O encosto de cabeça é um equipamento de segurança de grande relevância nos veículos, pois impede que a cabeça do ocupante do veículo seja jogada violentamente para trás, quando da ocorrência de um contingente de trânsito.
Segundo o artigo 105, I, do CTB, trata-se de equipamento obrigatório para todos os veículos, conforme normas do CONTRAN, que estão previstas na Resolução n. 44-98. De maneira resumida, exige-se encosto para os veículos cujos projetos foram desenvolvidos a partir de 1999, os quais devem ter o equipamento nos assentos dianteiros próximos às portas e nos traseiros laterais, quando voltados para frente do veículo.
Por Julyver Modesto de Araújo
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REGRAS DE TRÂNSITO