Infrações de trânsito e suas consequências

O artigo 161 do Código de Trânsito Brasileiro, ao conceituar "infração de trânsito" como a inobservância de qualquer preceito da legislação de trânsito, estabelece que o infrator fica sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições relativas aos crimes de trânsito. 
 
Nas infrações de estacionamento, por exemplo, constantes do artigo 181 do CTB (incisos I a XIX), além da penalidade de multa, é prevista a medida administrativa de remoção do veículo (exceção feita ao estacionamento na contramão de direção). 
 
Qualquer outra sanção será arbitrária e, se aplicada por um terceiro, caberá responsabilização pelos danos causados.
 
 
 Por Julyver Modesto de Araújo 
 
 
 
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