Inspeção ambiental veicular


O artigo 104 do CTB estabelece que os veículos em circulação devem ser inspecionados, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN, para os itens de segurança, e pelo CONAMA, para emissão de gases poluentes e ruído. 
Apesar de, até o presente momento, não ter se iniciado a inspeção de segurança, pois a Resolução CONTRAN 84/98 encontra-se suspensa, existem regras específicas do CONAMA para o controle de emissão de gases poluentes e ruído, que podem ser implantadas nos municípios com frota igual ou superior a três milhões de veículos.
 Por Julyver Modesto de Araújo

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