Padronização de placas

A sinalização de trânsito deve seguir uma padronização, devidamente estabelecida no Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro e no Manual Brasileiro de Sinalização de trânsito. No caso das placas de regulamentação, por exemplo, o órgão de trânsito deve atender às especificações da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 180, de 2005. 
 
Na foto acima, encontramos um sinal de trânsito instalado, que apresenta um desenho irregular, tendo em vista que a diagonal vermelha de qualquer placa de proibição, no centro do círculo, deve sempre partir do lado esquerdo superior, para o direito inferior (como representado no canto superior esquerdo).
 
Por Julyver Modesto de Araújo  
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