| Por Julyver Modesto de Araújo |
O motociclista da foto está, por certo, todo equipado, exceto por um "pequeno detalhe": esqueceu de abaixar a viseira do seu capacete, o que é exigido pelo artigo 54, I, do CTB e artigo 3º da Resolução CONTRAN 203/06. O § 3º deste dispositivo é taxativo: "quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos".
O não cumprimento da exigência pelo condutor da motocicleta configura a MESMA infração de trânsito de falta de capacete (artigo 244, I), com multa (gravíssima) e suspensão do direito de dirigir.
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REGRAS DE TRÂNSITO