Polo atrativo de trânsito

 Por Julyver Modesto de Araújo

O edifício da foto é destinado ao estacionamento de veículos, tratando-se de uma garagem vertical, como se verifica mais facilmente na sua metade inferior. 

Além de ser uma necessidade de muitos imóveis, tendo em vista a escassez de espaço viário para estacionamento, trata-se também de uma exigência legal, em determinados casos: o artigo 93 do CTB determina que "nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste ÁREA PARA ESTACIONAMENTO e indicação das vias de acesso adequadas".
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