Ser instrutor de trânsito não é nada fácil: requer habilidade, conhecimento, didática, paciência, dedicação e, como em qualquer área profissional, amor pelo que faz.
Apesar de a atividade existir há bastante tempo, com regras para seu exercício determinadas em norma do Conselho Nacional de Trânsito (Resolução n. 74/98), somente agora é que foi reconhecida como profissão, por meio da Lei n. 12.302/10, publicada no Diário Oficial da União de 03/08/10. Entre outras alterações, em relação às atuais regras, destaca-se a exigência de escolaridade mínima (nível médio de ensino) e que seja habilitado na categoria "D", há, no mínimo, um ano.
Por Julyver Modesto de Araújo
Apesar de a atividade existir há bastante tempo, com regras para seu exercício determinadas em norma do Conselho Nacional de Trânsito (Resolução n. 74/98), somente agora é que foi reconhecida como profissão, por meio da Lei n. 12.302/10, publicada no Diário Oficial da União de 03/08/10. Entre outras alterações, em relação às atuais regras, destaca-se a exigência de escolaridade mínima (nível médio de ensino) e que seja habilitado na categoria "D", há, no mínimo, um ano.
Por Julyver Modesto de Araújo
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REGRAS DE TRÂNSITO