| Por Julyver Modesto de Araújo |
Em um recente comercial de televisão, a Volkswagen mostra a sua nova caminhonete, Amarok, transportando um elefante na caçamba. O vídeo nos remete à seguinte questão: Qual é a previsão legal, a este respeito, no Código de Trânsito Brasileiro? O artigo 230, inciso II, estabelece a infração de trânsito de "Conduzir o veículo transportando PASSAGEIROS em compartimento de carga", não abrangendo, portanto, o transporte de ANIMAIS. Aliás, segundo o conceito de "operação de carga e descarga", no Anexo I do CTB, os animais são considerados como carga (viva).
Deste modo, não há qualquer ilegalidade na conduta demonstrada pela propaganda televisiva.
Tags
REGRAS DE TRÂNSITO