O transporte de bicicleta na parte externa de veículos é regulamentado pela Resolução CONTRAN 549/79, que, apesar de antiga, continua em vigor, por não conflitar com o Código de Trânsito (artigo 314, parágrafo único). Citada norma autoriza o transporte da bicicleta na parte posterior externa e no teto, desde que:
1) seja fixada à estrutura por dispositivo apropriado, sem atentar contra a segurança
2) não exceda a largura do veículo
3) não impeça a visibilidade do condutor através do vidro traseiro
4) não obstrua as luzes do veículo
5) não ultrapasse os limites máximos de comprimento e altura permitidos.
Por Julyver Modesto de Araújo
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REGRAS DE TRÂNSITO