Em vias não pavimentadas, onde ocorram dificuldades de passagem, como atoleiro, terreno encharcado e em regiões com ocorrência de neve, o órgão de trânsito com circunscrição sobre o local pode instalar a placa R-22, que assinala ao condutor de veículos que a partir do ponto sinalizado é obrigatório o uso de correntes atreladas às rodas do veículo (essa obrigação se refere ao par de rodas motrizes).
A Resolução do CONTRAN n. 180/05, que dispõe sobre sinalização de regulamentação, estabelece que o desrespeito ao sinal R-22 caracteriza infração do artigo 230, IX, do CTB (conduzir veículo sem equipamento obrigatório).
Por Julyver Modesto de Araújo
Tags
REGRAS DE TRÂNSITO