| Por Julyver Modesto de Araújo |
A crítica merece atenção a maneira como são transportados, nos veículos coletores de lixo, os trabalhadores da limpeza urbana em qualquer município: simplesmente pendurados na parte externa do veículo, sem qualquer condição de segurança. Ainda que a velocidade seja diminuta e que tenhamos nos acostumado com a cena, o fato é que este tipo de transporte é ilegal, configurando a infração de trânsito do artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro: “Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados”, sujeita à multa e retenção do veículo para transbordo.
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REGRAS DE TRÂNSITO