Acostamento

Acostamento, segundo o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, é a “parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim”. 
 
Nas vias providas de acostamento, o CTB exige, no artigo 37, que a conversão à esquerda e a operação de retorno sejam feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deve aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança (a desobediência caracteriza infração de trânsito grave – artigo 204).
 
Por Julyver Modesto Araújo

Importante:
a) Comentários ofensivos, preconceituosos ou que incitem violência não serão aceitos;
b) Comentários que não digam respeito ao tema da postagem poderão ser excluídos;
c) O comentário não representa a opinião do blog.

A responsabilidade é do autor da mensagem.

É necessário colocar seu NOME e E-MAIL ao fazer um comentário.

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال