Alteração da cor do veículo

 
Não é comum encontrarmos, por aí, uma motocicleta na cor rosa, o que indica que, provavelmente, houve a alteração da cor original do veículo, no caso da foto acima. Segundo o artigo 14 da Resolução CONTRAN 292/08, que dispõe sobre modificações de veículos, “serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas”. 
A modificação da cor original não depende da concessão de Certificado de Segurança Veicular, mas apenas autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento. A inobservância caracteriza infração do artigo 230, VII, do CTB.
Por Julyver Modesto de Araújo

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