Espelhos retrovisores

Os espelhos retrovisores, interno e externo, são equipamentos obrigatórios dos veículos automotores e ônibus elétricos (artigo 1º, I), 3), da Resolução CONTRAN 14/98). Para os caminhões, ônibus e microônibus, o retrovisor interno é facultativo, desde que possuam espelhos externos de ambos os lados (Resolução 43/98). 
 
Quanto aos retrovisores externos, para os veículos produzidos até 1998, exige-se apenas um espelho, do lado esquerdo. Os espelhos externos de AMBOS os lados são exigidos para todos os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999 (artigo 6º da Res. 14/98). A falta configura infração grave (artigo 230, IX, do CTB).
 
Por Julyver Modesto Araújo

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