Estacionar o veículo em frente a guia de calçada rebaixada, destinada à entrada ou saída de veículos, configura infração de trânsito média (artigo 181, IX, CTB), com multa de R$ 85,13 e 4 pontos.
Apesar da redação do dispositivo não isentar o dono da garagem do cometimento da infração, é necessária uma interpretação mais racional e teleológica, buscando-se verificar se o bem jurídico tutelado está ou não sendo atingido. Em outras palavras: a infração somente existe para proteger o direito de quem necessita utilizar a guia para entrar ou sair com seu veículo; logo, não haverá infração, se não houver efetivo prejuízo.
Por Julyver Modesto Araújo
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REGRAS DE TRÂNSITO