Motos: 'Mata-cachorro'

 
 
A Lei nº 12.009/09, que regulamenta o exercício das atividades de “mototaxista” e “motoboy”, incluiu, no CTB, o Capítulo XIII-A. 
 
Dentre as exigências para as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (moto-frete), destaco a obrigatoriedade de “instalação de protetor de motor MATA-CACHORRO, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN” (artigo 139-A, II). Embora seja vulgarmente utilizada, é de se condenar a redação legal, com a expressão “mata-cachorro”, de certa forma contrária à idéia de proteção à VIDA no trânsito.

Importante:
a) Comentários ofensivos, preconceituosos ou que incitem violência não serão aceitos;
b) Comentários que não digam respeito ao tema da postagem poderão ser excluídos;
c) O comentário não representa a opinião do blog.

A responsabilidade é do autor da mensagem.

É necessário colocar seu NOME e E-MAIL ao fazer um comentário.

Postagem Anterior Próxima Postagem

Publicidade

نموذج الاتصال