O artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro obriga que os veículos destinados à formação de condutores sejam identificados por uma faixa amarela

 
 
O artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro obriga que os veículos destinados à formação de condutores sejam identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição “AUTOESCOLA”, na cor preta, sendo que, no veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para esse fim, deve ser afixada faixa removível, na cor branca. 
 
A falta da inscrição caracteriza infração de trânsito grave, prevista no artigo 237 do CTB, com multa e retenção do veículo.
 
 Por Julyver Modesto de Araújo
 
 

Importante:
a) Comentários ofensivos, preconceituosos ou que incitem violência não serão aceitos;
b) Comentários que não digam respeito ao tema da postagem poderão ser excluídos;
c) O comentário não representa a opinião do blog.

A responsabilidade é do autor da mensagem.

É necessário colocar seu NOME e E-MAIL ao fazer um comentário.

Postagem Anterior Próxima Postagem

Publicidade

نموذج الاتصال