O artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro obriga que os veículos destinados à formação de condutores sejam identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição “AUTOESCOLA”, na cor preta, sendo que, no veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para esse fim, deve ser afixada faixa removível, na cor branca.
A falta da inscrição caracteriza infração de trânsito grave, prevista no artigo 237 do CTB, com multa e retenção do veículo.
Por Julyver Modesto de Araújo
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REGRAS DE TRÂNSITO