Obstáculos na via

Infelizmente, qualquer motorista está acostumado a encontrar, pela frente, muitos obstáculos na via pública, alguns deles ocasionados pela má conservação do leito viário e pela omissão dos órgãos de trânsito responsáveis por sua manutenção.
 
 Nestes casos, o condutor que venha a se envolver em um acidente tem o direito a pleitear indenização do Poder público, tendo em vista a responsabilidade objetiva (artigo 1º, § 3º do CTB e artigo 37, § 6º da Constituição Federal). Além disso, o CTB obriga que qualquer obstáculo que não possa ser retirado seja devida e imediatamente sinalizado, com punição prevista ao servidor público omisso.
 
Por Julyver Modesto Araújo

Importante:
a) Comentários ofensivos, preconceituosos ou que incitem violência não serão aceitos;
b) Comentários que não digam respeito ao tema da postagem poderão ser excluídos;
c) O comentário não representa a opinião do blog.

A responsabilidade é do autor da mensagem.

É necessário colocar seu NOME e E-MAIL ao fazer um comentário.

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال