Peças publicitárias

No dia 29/07/09, entrou em vigor uma alteração do Código de Trânsito Brasileiro, que cria exigências para a indústria automobilística e os meios de comunicação social. A Lei nº 12.006/09 incluiu os artigos 77-A, 77-B, 77-C, 77-D e 77-E ao CTB, exigindo que toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção de produto oriundo da indústria automobilística inclua, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada, assegurando este mecanismo aos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, em caráter complementar às campanhas de trânsito por eles realizadas.
 
Julyver Modesto Araújo

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