Placas de advertência

A sinalização vertical de advertência está prevista na Resolução do CONTRAN 243/07 e tem por finalidade alertar aos usuários as condições potencialmente perigosas, obstáculos ou restrições existentes na via ou adjacentes a ela, indicando a natureza dessas situações à frente, quer sejam permanentes ou eventuais, devendo ser utilizada sempre que o perigo não se evidencie por si só. 
 
Na concepção e na implantação das placas, deve-se seguir os seguintes princípios: legalidade; suficiência; padronização; clareza; precisão e confiabilidade; visibilidade e legibilidade; manutenção e conservação (a placa acima, na verdade, não faz parte do conjunto de placas de advertência da sinalização brasileira).
 
Por Julyver Modesto de Araújo

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