Remoção de veículos

A medida administrativa de remoção do veículo é prevista, no atual Código de Trânsito, em duas situações bem distintas, sendo necessário, em todos os casos, que o veículo seja levado até o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via (e não apenas retirado do local em que se encontra): a primeira situação é aquela que tem como finalidade constituir medida preparatória e assecuratória da penalidade de apreensão do veículo, a ser aplicada pela autoridade de trânsito; a segunda relaciona-se aos casos em que há a necessidade de eliminação de interferência à livre circulação da via.
 
Por Julyver Modesto de Araújo

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