Um gesto de respeito

Respeito às vagas

De acordo com a Resolução 303 de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), todo estacionamento público e privado deve reservar 5% das vagas para idosos. Já para os deficientes e pessoas com dificuldade de locomoção temporária, existe a Resolução 304 do Contran que determina 2% para eles. Porém, a grande quantidade de carros e o pequeno número de vagas especiais, além da falta de respeito, dificultam a vida de quem precisa usar esse espaço.

Para fazer uso deste direito, o idoso precisa se dirigir ao órgão gestor de trânsito para tirar uma credencial, e para as cidades que não possuam órgão específico, o Detran pode ser acionado. Para solicitar a credencial para idoso é preciso levar o documento do veículo, além dos documentos pessoais e comprovante de residência. A emissão é gratuita e sai na hora .

Já para quem precisa usar as vagas para os deficientes, a solicitação da credencial é praticamente a mesma do idoso.  O que muda é o laudo médico, que confirma a deficiência do cidadão. A vaga é destinada tanto para os deficientes permanentes, quanto para aqueles que estão como a capacidade de locomoção comprometida temporariamente. A credencial deve estar visível no painel do veículo.

A falta de consciência (e de respeito) das pessoas e a pequena quantidade de vagas são questões levantadas pela bacharela em direito Ana Cunha. Ela precisa sair de carro com seu pai, Luiz Bezerra de 89 anos. Ele possui a credencial de idoso e precisa usar a vaga preferencial. “Para conseguir a autorização foi simples, nem enfrentei fila e saiu na hora. O problema mesmo é para achar as vagas, que muitas vezes é ocupada por uma pessoa que não é preferencial”, fala Ana.

No caso da bacharela e seu pai, quem dirige é ela, porém há um direito que garante que o idoso ou deficiente emita a sua credencial.  Quando a pessoa acima de 60 anos ainda dirige, ela pode requerer o documento. Mas se ela não dirige mais, o acompanhante pode ir ao órgão de trânsito e fazer a emissão da credencial para usar as vagas. O carro não precisa estar no nome do idoso, basta apenas que ele use.

Grávidas
Poucos sabem, mas as grávidas também têm o direito às vagas preferenciais. A as grávidas se encaixam no mesmo quesito das pessoas com dificuldade de locomoção.  As mulheres que sofrerem de uma gravidez de risco, por exemplo, e isso comprometer a sua mobilidade, pode ir ao órgão de trânsito da cidade e pedir a credencial de deficiente temporário.

Saiba mais
Como requerer a credencial:

Os interessados devem procurar o órgão municipal de trânsito, mediante apresentação dos seguintes documentos:

Idosos – comprovante de residência, CPF e RG.
Deficientes – comprovante de residência, CPF, RG e laudo médico.
Pessoas com deficiência de mobilidade temporária (grávidas, pessoas acidentadas) -comprovante de endereço, CPF, RG e laudo médico.

Multa
Quem estacionar na vaga especial sem credencial está sujeito à multa de R$ 53,20, além de 3 pontos na carteira de habilitação. Podendo o carro ser guinchado.

Importante:
a) Comentários ofensivos, preconceituosos ou que incitem violência não serão aceitos;
b) Comentários que não digam respeito ao tema da postagem poderão ser excluídos;
c) O comentário não representa a opinião do blog.

A responsabilidade é do autor da mensagem.

É necessário colocar seu NOME e E-MAIL ao fazer um comentário.

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال