Por Julyver Modesto de Araújo |
Se analisarmos todas as infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, perceberemos que, via de regra, os tipos infracionais descritos nos artigos 162 a 255 procuram proteger um bem jurídico que se relaciona às condições de segurança do trânsito. Entretanto, o artigo 171 vai além, ao exigir um comportamento não apenas seguro, mas de respeito ao próximo.
A infração nele estabelecida, de natureza média, é a de “usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos” (ou seja, a infração ocorre quando há intenção), com multa de R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário.
Tags
REGRAS DE TRÂNSITO