O CTB proíbe modificações das características originais dos veículos, sem prévia autorização da autoridade competente (a norma, constante do seu artigo 98, encontra-se regulamentada pela Resolução do CONTRAN nº 292/08).
Em relação à suspensão do veículo, por exemplo, são proibidas: a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura; e a alteração das características originais das molas. A troca integral do sistema é permitida, desde que o veículo seja submetido à inspeção veicular de segurança e que conste, nos Certificados de Registro e de Licenciamento, a nova altura do veículo, medida do solo ao ponto do farol baixo (original).
Por Julyver Modesto de Araújo
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REGRAS DE TRÂNSITO