Venda de veículos

Quando alguém vende o veículo automotor para outra pessoa, é de conhecimento geral que o novo proprietário deve transferi-lo para seu nome, junto ao órgão executivo de trânsito do Estado, em até trinta dias. 
 
O que muita gente não sabe, entretanto, é que o proprietário antigo também tem uma obrigação legal: o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro exige que o ex-dono informe a venda ao órgão de trânsito, em até trinta dias, encaminhando cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas ao veículo.
 
Por Julyver Modesto de Araújo

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