Devido ao reajuste na tarifa, taxímetros de Natal serão verificados

Devido à portaria 001/2014 da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (Semob), que define o reajuste da tarifa de táxi cobrada na capital potiguar, o Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN) publicou nesta quarta-feira (15) portaria que estabelece o cronograma de verificação dos taxímetros utilizados no município.

De acordo com o documento, deverão ser verificados os aparelhos de 80 veículos diariamente, até que se atinja o total de 1.012 táxis que rodam na capital. “Essa nova tabela refere-se apenas aos táxis de Natal, devido ao reajuste, que para passar a valer precisa da mudança do valor no taxímetro em oficina autorizada e verificação do equipamento pelo órgão delegado do Inmetro”, explica Marcus Pignataro, chefe do Setor de Taxímetro do Ipem.

Para realizar a verificação do taxímetro de seu veículo, o taxista de Natal deve se dirigir à sede do Ipem situada à Rua São Jorge, nº 1036, Cidade da Esperança, Natal, das 7h às 13h, de acordo com o seguinte cronograma:
DATANUMERAÇÃO DOS TÁXIS
20/01/201401 a 80
21/01/201481 a 160
22/01/2014161 a 240
23/01/2014241 a 320
24/01/2014321 a 400
27/01/2014401 a 480
28/01/2014481 a 560
29/01/2014561 a 640
30/01/2014641 a 720
31/01/2014721 a 800
03/02/2014801 a 880
04/02/2014881 a 960
05/02/2014961 a 1012

Marcus Pignataro lembra que o cronograma divulgado na última semana, que prevê a verificação conforme o término da placa do veículo até outubro de 2014 continua valendo normalmente para os táxis dos demais municípios.
“Os táxis de Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz e Mossoró devem seguir o cronograma estabelecido na portaria 01/2014 do Ipem, que prevê a verificação de carros com placa de término 1 em janeiro, término 2 em fevereiro, assim sucessivamente, até o mês de outubro”, orienta o gestor.

Em caso de dúvidas, o taxista poderá entrar em contato através do telefone do Taxímetro do Ipem-RN: (84) 3205-4885, sempre de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Obrigatoriedade
A verificação periódica do taxímetro é obrigatória, segundo a Portaria Inmetro nº 201 de 21 de outubro de 2012. O objetivo é garantir o perfeito funcionamento do equipamento, visando que nem consumidor nem taxista sejam prejudicados pela cobrança indevida da corrida, seja para mais ou para menos. O não comparecimento do taxista para a verificação do taxímetro que equipa o seu veículo gera Auto de Infração, podendo o condutor sofrer advertência ou multa.
Documentos
Para a execução do serviço de verificação do taxímetro é necessário apresentar os seguintes documentos:
  • Documento original do veículo;
  • Certificado do Inmetro atualmente utilizado.

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