Exigência, que passaria a vigorar em abril deste ano, foi prorrogada para 30 de junho de 2015

“A má notícia é que o Contran voltou atrás e agora tornou obrigatório o curso também para os condutores de guindastes móveis”, afirma o vice-presidente executivo do Sindipesa, João Batista Dominici.
Segundo ele, a direção do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), ao qual é subordinado o Contran, garantiu que os conteúdos assimilados por quem já fez o curso de Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP) não precisarão ser repetidos. Com isso, a carga horária do curso de cargas indivisíveis cai para apenas 15 horas. “Ele poderá ser feito nas modalidades presencial e a distância”, explica Dominici.
De acordo com o diretor, o Denatran deixou claro que não irá prorrogar novamente o prazo da exigência desta capacitação. Por isso, as empresas que trabalham com carga indivisível devem procurar se adequar à legislação e cobrar dos órgãos de trânsito que ofereçam o curso.
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