Nesses casos, o motorista foi pego em alguma blitz e foi obrigado pelo Detran a levantar o carro novamente.
A partir de agora, quem se interessar precisa lembrar que as alterações na suspensão devem obrigatoriamente constar no CRV (Certificado de Registro de Veículos). Para obter a validação, é preciso passar por uma vistoria em uma sede do Detran (Departamento de Trânsito) e também em uma unidade credenciada pelo Inmetro para obter o CSV (Certificado de Segurança Veicular).
O acompanhamento dos órgãos de trânsito é importante porque, ao fazer o rebaixamento do carro, o motorista assume alguns riscos, já que com a alteração, o automóvel perde certas características de fábrica, que garantiam sua segurança. Para andar em uma BR, por exemplo, o carro não fica mais tão bom porque perde a estabilidade. Ele sai de fábrica com um projeto pronto para a sua altura e peso em relação ao amortecedor e, a partir do momento que isso é modificado, o motorista tem que tomar muito mais cuidado.
Pelas novas regras, as alterações de regulagem na suspensão podem ser feitas em veículos usados que possuam PBT (Peso Bruto Total) de até 3.500 kg, e que durante o esterçamento de direção o sistema de rodas e pneus não toque a estrutura. Neste caso, a nova regra estabelece como altura mínima do solo 100 mm (10 cm), medida a partir do assoalho do veículo. Já para veículos com PBT acima de 3.500 kg - que contempla a categoria de caminhões -, o esterçamento não pode ultrapassar dois graus durante a medição.
Como regularizar
O primeiro passo para fazer a mudança é passar por uma vistoria no Detran - com o veículo ainda sem as alterações. Depois é necessário pedir junto ao órgão a autorização prévia para alteração da característica do veículo e também uma autorização para obter o CSV (Certificado de Segurança Veicular).
Na sequência, o proprietário pode realizar a alteração e, em seguida, procurar uma unidade credenciada pelo Inmetro onde será concedida a certificação àqueles que respeitarem todos os itens na inspeção. Logo após, é necessário o retorno ao Detran com o laudo emitido pela unidade credenciada ao Inmetro e passar novamente pela vistoria. Cumprida esta última etapa, uma nova vinda ao Atendimento do Detran será necessária para finalizar o processo.
Caso a alteração no veículo já tenha sido feita, o usuário deve seguir os mesmos procedimentos para regularização, porém, uma taxa de R$ 118,96 é cobrada como multa administrativa pela mudança sem permissão do Detran.
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REGRAS DE TRÂNSITO