O “vício” de transitar sempre com o tanque de combustível do automóvel na reserva pode se transformar em multa e gerar alguns constrangimentos ao proprietário do carro.
Além do risco de ocasionar problemas no funcionamento do motor, pode até ocorrer a queima da bomba de combustível. Agindo assim, esse tipo de motorista relapso estará infringindo a legislação de trânsito. O artigo 26 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro)estabelece: “antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino”.
O artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro define ainda como infração de natureza média, deixar o veículo imobilizado na via por falta de combustível, independente de estar atrapalhando ou tumultuando o tráfego de carros. A penalidade prevista no CTB é multa no valor de R$ 85,13, quatro pontos no prontuário e até a remoção do carro, dependendo do local.
A DICA para o motorista que deseja realmente economizar e não se submeter a apuros, é abastecer o automóvel antes do tanque do mesmo chegar à “reserva”.
Detalhe importante: quando o ponteiro do instrumento de combustível estiver assinalando que o mesmo está na reserva, ainda restarão 5 a 10 litros. Seja prudente e evite passar vexame.
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REGRAS DE TRÂNSITO