A Resolução 303/08 tem sua justificativa pautada no Estatuto do Idoso, válido desde 2003 e que determina que 5% das vagas de estacionamento público regulamentado devem ser destinados exclusivamente para idosos. Já a Resolução 304/08 respalda-se na já conhecida Lei da Acessibilidade do ano de 2000, que determina a obrigatoriedade de reservar 2% das vagas de estacionamento público para veículos destinados ao transporte de portadores de deficiência motora ou dificuldade de locomoção.
No entanto, para utilizar as vagas exclusivas, seja em estacionamento público ou privado, o condutor tem que portar uma credencial emitida pelo órgão executivo de trânsito do município que é válida para todo território nacional.
Há em tramitação no Congresso, um Projeto de Lei que pretende aumentar a gravidade da infração. Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a multa para quem desrespeita as vagas exclusivas é de R$ 53,20, pois a infração é considerada leve, além levar três pontos no prontuário da CNH e a possibilidade de ter o carro removido.
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