A partir de 1º de novembro, multa maior para quem fizer racha ou ultrapassagem perigosa

A partir de 1º de novembro, onze artigos da Lei Federal nº 12.971/2014 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) serão modificados, entre eles os que tratam de infrações como ultrapassagens indevidas e a prática de rachas.

Estas práticas indevidas na condução de veículos passam assim a ser penalizadas com mais rigidez pelos órgãos responsáveis. De acordo com Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), o objetivo é aumentar a segurança de motoristas e pedestres.

Publicadas no Diário Oficial da União em 12 de maio deste ano, as mudanças no CTB preveem multas até dez vezes maiores, como é o caso para quem praticar rachas ou realizar ultrapassagens e manobras perigosas. 

Os condutores que forem flagrados em competições nas vias ou exibições ao volante não autorizadas estarão sujeitos a multa no valor de R$ 1.915,40, suspensão do direto de dirigir e apreensão do veículo.

Pela nova legislação, a pena máxima por participar de um racha será de três anos de detenção (em regime aberto ou semiaberto). Se a prática resultar em lesão corporal grave, o condutor poderá permanecer preso de três a seis anos. Se houver morte, de cinco a dez anos. Ainda conforme o texto, a condenação poderá ocorrer mesmo sem a comprovação de que o motorista quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

Para aqueles que forçarem uma ultrapassagem obrigando o condutor que trafega no sentido oposto a ir para o acostamento, a pena também será mais pesada: passará de R$ 191,54 para os mesmos R$ 1.915,40 aplicados no caso de racha. 

As ultrapassagens pelo acostamento, que eram penalizadas em R$ 127,69, e aquelas em lugares proibidos, que resultavam em multa de R$ 191,54, agora poderão custar R$ 957,70 aos motoristas infratores.

Conforme dados da PRF (Polícia Rodoviária Federal), 40% das mortes no trânsito são causadas por ultrapassagens perigosas. 

Para acessar a Lei nº 12.971/2014, clique aqui.

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