A proposta (PLS 111/2014), do senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), visa premiar os motoristas que tentam dirigir de forma mais cuidadosa após receberem multas.
O projeto aguarda parecer do relator, senador Anibal Diniz (PT-AC).
Como funciona
Atualmente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que atinge 20 pontos na carteira de habilitação em um período de um ano, ou comete uma infração gravíssima (sete pontos), perde o direito de dirigir pelo prazo de um mês até um ano.
Se for ultrapassado o limite de 20 pontos, um processo administrativo é aberto para decidir se a carteira de habilitação será ou não apreendida. Para obter o direito de voltar a dirigir, é necessária a aprovação no Curso de Reciclagem de Condutor Infrator (CRCI).
Para os motoristas novatos, com carteira provisória, o limite de infrações é de 4 pontos. Se ele ultrapassar a pontuação, será impedido de obter a carteira definitiva e terá que recomeçar o processo de habilitação.
Até 30 dias depois do recebimento da notificação, todo motorista tem direito a recorrer da decisão de suspensão no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e, caso a primeira contestação seja negada, junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
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