A eleição se aproxima e as dúvidas voltam a surgir. O que levar para votar? Que tipo de documentação? Posso usar uma 'cola'? Perdi meu título de eleitor, e agora?
A eleição se aproxima e as dúvidas voltam a surgir. O que levar para votar? Que tipo de documentação? Posso usar uma 'cola'? Perdi meu título de eleitor, e agora?
Calma, leitor-eleitor. O portal Via Certa Natal tira suas dúvidas e ainda oferece dicas para o próximo domingo.
Confira algumas das dúvidas mais comuns dos eleitores:
Como e quando será a votação?
O primeiro turno da eleição está marcado para o dia 5 de outubro. O segundo, para o dia 26 de outubro. A votação é das 8h às 17h, considerando sempre o horário local.
É permitido usar cola para votar?
Sim. O uso de colas, ou seja, papéis com o número dos candidatos, é permitido.
Perdi o título e não fiz segunda via. Posso votar?
Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor para votar. Com ele, é mais fácil localizar a seção eleitoral. Sem ele, você pode votar só com o documento oficial de identificação com foto. Precisa apenas saber qual sua seção eleitoral, o que pode ser obtido.
Como será a votação?
A urna eletrônica apresentará primeiro o espaço para que se preencha o número do deputado estadual (ou distrital para quem mora no Distrito Federal), composto por cinco dígitos. Depois, o campo para digitação do número do deputado federal, com quatro dígitos. Na sequência, o eleitor definirá o senador (três dígitos), o governador (dois dígitos) e o presidente da República (dois dígitos). O número dos candidatos a governador e presidente é o mesmo da legenda a que pertence.
Se eu votar em trânsito (para presidente e vice), preciso justificar a ausência perante meu cartório eleitoral por não ter votado para os demais cargos?
Ao exercer seu direito de voto, mesmo apenas para presidente (no "voto em trânsito"), você já estará cumprindo com suas obrigações eleitorais, não sendo necessário que se justifique.
Se eu estiver viajando e não votar, como faço para justificar?
O eleitor que não votou nem justificou sua ausência no dia das eleições não está quite com a Justiça Eleitoral. Para regularizar a situação, deverá apresentar, em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento, requerimento de justificativa, dirigido ao Juiz Eleitoral, no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de votação.
Para fazer a justificativa após o dia da eleição, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
Requerimento de justificativa que poderá ser preenchido no cartório eleitoral ou central de atendimento e comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do voto.
A aceitação ou não das alegações apresentadas como justificativa ficará, sempre, a critério do Juiz Eleitoral do cartório em que o eleitor estiver inscrito.
Caso não apresente justificativa no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de votação ou a justificativa apresentada seja indeferida, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa.
Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?
Pode. Cada turno é considerado uma eleição diferente. Quem não votou no primeiro turno tem 60 dias para justificar a ausência. Assim, o eleitor pode votar no segundo mesmo sem ter justificado.
Como faço para pagar a multa por não ter votado?
Apesar de os serviços da Justiça Eleitoral serem gratuitos, existem alguns casos em que o eleitor deve pagar multa para regularizar sua situação eleitoral:
Não votou e não justificou ou não teve sua justificativa aceita pelo Juiz Eleitoral.
Não solicitou o primeiro título antes de completar 19 anos.
Não atendeu à convocação do Juiz Eleitoral para trabalhar no dia da eleição e não justificou sua ausência aos trabalhos.
Para pagar a multa, o eleitor deverá retirar a guia em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento e pagá-la nas agências bancárias, casas lotéricas ou agências dos correios. Feito isso, é necessário retornar ao cartório eleitoral ou central de atendimento com a guia paga para regularizar a situação.
O eleitor que não tiver condições de arcar com o pagamento da multa poderá solicitar dispensa de recolhimento mediante declaração de insuficiência econômica, a ser preenchida e assinada em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento.
Posso entrar com aparelhos eletrônicos?
Não. Não é permitido ir até a cabine de votação com telefones celulares, câmeras fotográficas ou de vídeo, radiocomunicadores ou qualquer outro equipamento que coloque em risco o sigilo do voto. Se o eleitor estiver de posse de algum desses equipamentos, eles devem ser retidos com os mesários até que ele conclua a votação.
Posso votar usando bandeiras e bottons do meu candidato?
Sim. No entanto, a manifestação deve ser individual e silenciosa, sem distribuição de santinhos ou qualquer outros materiais, para não configurar boca de urna.
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