A associação de defesa do consumidor sem fins lucrativos, Proteste, enviou um ofício ao Departamento Nacional de Trânsito, Denatran, cobrando as razões de não ter sido atualizado o sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), para que constem no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo as campanhas de recall não atendidas após um ano.
De acordo com a Proteste, esse registro seria fundamental para que os proprietários atendessem aos recalls e realizassem os reparos em seus veículos. Além disso, os futuros compradores vão sempre saber dos problemas de fabricação pelos quais determinado carro passou e se o vendedor solucionou a falha.
Ainda segundo a associação de proteção ao consumidor, no Brasil, somente 20% dos proprietários convocados comparecem a uma concessionária para realizar os reparos. A associação contabiliza que, somente em 2014, o Brasil já teve 64 campanhas de recall, totalizando quase 1 milhão de veículos. A Proteste preparou ainda um pequeno manual de conduta sobre as convocações das montadoras para reparos nos veículos.
Confira:
• O proprietário pode procurar as montadoras para saber sobre os recalls de seu veículo.
• Caso o chassi de seu veículo tenha sido incluído em um recall, siga a recomendação da montadora no comunicado ou procure uma concessionária com o documento do veículo e seu documento de identificação.
• O recall vale para todos os veículos incluídos no chamamento, independentemente de terem sido comprados de concessionárias ou de terceiros.
• É dever do proprietário atender ao recall o mais breve possível, para reduzir os riscos a sua segurança e de outras pessoas.
• Não há limite de prazo para a montadora fazer a troca do equipamento com defeito. Ou seja, não há uma data limite para o procedimento, que pode ser feito a qualquer momento.
• No caso de dano moral ou material por causa do item com defeito, há um prazo de cinco anos, a partir da data do incidente, para pedir reparação. Após esse período, o direito de reparação prescreve.
• O não comparecimento do proprietário do veículo a um recall não exime a responsabilidade da montadora no caso de danos ou acidentes comprovadamente provocados pelo defeito que motivou o chamamento.
• A troca do componente com defeito deve ser feita de graça para o proprietário do veículo.
• Os fornecedores são obrigados a entregar ao consumidor documento que comprove o comparecimento ao recall, com detalhes do reparo e dados do atendimento.
• Caso seja obrigado a ter qualquer custo para atender ao recall - como no caso de perder mais de um dia de trabalho ou ter que se dirigir a outra cidade -, e desde que tenha como comprovar, pode pedir o ressarcimento desses custos. Para isso, deve pedir à concessionária o reembolso do valor gasto. Se não tiver sucesso, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor de sua cidade ou o Juizado Especial Cível (para ações no valor até 40 salários mínimos). Para ações no valor de até 20 salários mínimos, não é preciso um advogado.
• Se houver qualquer problema na peça que foi trocada no recall, o consumidor tem direito de retornar à concessionária e solicitar uma nova troca do componente, sem qualquer custo adicional.
• Na hora de comprar um carro usado, verifique no site do Ministério da Justiça se o veículo foi incluído em algum recall. O banco de dados, no entanto, inclui apenas convocações a partir de 2000. Para anúncios mais antigos, é preciso procurar diretamente a montadora.
• Caso o modelo faça parte de um recall, procure a montadora com o número do chassi para verificar se aquele veículo já passou efetivamente pela troca do componente com defeito.
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