Clientes reclamam da cobrança de estacionamento de shopping da zona norte

Há quase um  mês o Partage Norte Shopping começou a cobrar o estacionamento de seus clientes. A medida impopular vem fazendo com que o maior empreendimento comercial da região norte da capital venha a amargar queda nas vendas. 

O grupo Partage assumiu a direção do Norte Shopping neste ano, o grupo que têm outros shopping´s pelo país e começou a cobrar o estacionamento em Natal neste mês de outubro e apenas clientes em compras no supermercado que fica dentro de suas instalações estão livres da cobrança.


A reclamação não fica apenas pela cobrança do estacionamento, muitos clientes reclamam do número reduzido de cancelas e das demoradas filas dos guichês de pagamento.

Já tem cliente achando mais vantajoso cruzar a ponte e ir até o shopping localizado na avenida Bernardo Vieira onde o estacionamento é gratuito.

O que diz a lei sobre cobrança 


Lei Nº 9451 DE 31/01/2011 (Estadual - Rio Grande do Norte)

Data D.O.: 03/02/2011
Dispõe sobre a cobrança de taxa de estacionamento por shopping centers.
A Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o art. 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990).

Faço Saber que o Poder Legislativo aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam dispensados de pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento cobrados por "shopping centers" instalados no Estado do Rio Grande do Norte, os clientes que comprovem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.
§ 1º A gratuidade a que se refere o caput só será efetivada mediante a apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.
§ 2º As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade.
Art. 2º Ficam os "shopping centers" obrigados a divulgar o conteúdo desta Lei por meio da colocação de cartazes em suas dependências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 31 de janeiro de 2011.



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